Milhares de segurados do INSS, especialmente na região industrial do Grande ABC, vivem a expectativa de um julgamento decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em pauta está a constitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez (atualmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente) após a Reforma da Previdência de 2019. A mudança na legislação criou uma distorção grave: trabalhadores que ficam incapacitados permanentemente por doenças não relacionadas ao trabalho podem receber um valor significativamente menor (apenas 60% da média) do que quando estavam recebendo o auxílio-doença temporário (91%). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 questiona essa redução, que impacta a sobrevivência de famílias vulneráveis. Este artigo detalha o cálculo, a batalha jurídica, a diferença para acidentes de trabalho e o que esperar da decisão.
Aposentados por Invalidez e a Espera Pelo STF: O Fim da Injustiça no Cálculo?
Quem vive e trabalha no Grande ABC, uma região que carrega no DNA a força de sua indústria metalúrgica, química e automobilística, sabe que o desgaste físico é uma realidade dura para muitos trabalhadores. Cresci vendo vizinhos e familiares em Santo André e São Bernardo dedicarem décadas de vida ao chão de fábrica, muitas vezes comprometendo a própria saúde em nome do sustento familiar.
Infelizmente, para uma parcela desses trabalhadores, o corpo ou a mente chegam a um limite antes do tempo, transformando a rotina laboral em uma impossibilidade. É nesse momento dramático — a incapacidade permanente — que o trabalhador mais precisa do amparo da seguridade social.
No entanto, desde a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103), o que deveria ser uma rede de proteção tornou-se, para muitos, um pesadelo financeiro. Aposentados por invalidez de todo o país, com forte representatividade aqui na nossa região, aguardam ansiosamente que o Supremo Tribunal Federal (STF) corrija uma distorção matemática que desafia a lógica e o senso de justiça.
A notícia repercutida pelo Diário do Grande ABC [1] joga luz sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que pode revogar a regra que reduziu drasticamente os benefícios. Neste artigo completo, vamos destrinchar essa batalha judicial, explicar a “matemática da perda” imposta pela reforma e orientar sobre o que pode acontecer daqui para frente.
O Que Mudou com a Reforma de 2019? A Raiz do Problema
Para entender a revolta dos segurados e a fundamentação da ação no STF, precisamos fazer uma viagem no tempo para antes de novembro de 2019.
Antigamente, a regra era clara e protetiva: se você ficasse inválido — fosse por uma doença comum, como um problema cardíaco grave, ou por um acidente de trabalho —, o cálculo da sua aposentadoria era o mesmo. O benefício correspondia a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Era uma garantia de que, na doença, o padrão de vida seria mantido.
A Reforma da Previdência alterou drasticamente essa lógica para os casos de doença comum (aquelas não relacionadas ao trabalho). O novo cálculo, que está sendo contestado, funciona da seguinte forma:
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Média Global: Calcula-se a média de todos os salários de contribuição (100% deles), sem descartar os 20% menores. Isso, por si só, já tende a puxar a média para baixo.
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A Tesourada dos 60%: Sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de apenas 60%.
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O Adicional Lento: Acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Isso significa que um trabalhador homem que contribuiu por 19 anos e sofreu, por exemplo, um AVC grave ou desenvolveu um câncer não relacionado à profissão, vai se aposentar com apenas 60% do que costumava ganhar em média. É uma redução brutal e imediata no orçamento de quem passa a ter gastos elevados com remédios, terapias e cuidadores.
Tabela Comparativa: O Impacto no Bolso
Para visualizar o tamanho do prejuízo, vamos simular o caso de um trabalhador de Santo André com média salarial de R$ 3.000,00 e 18 anos de contribuição.
| Cenário | Regra de Cálculo | Coeficiente | Valor da Aposentadoria |
| Antes da Reforma (2019) | 100% da média dos 80% maiores salários | 100% | R$ 3.000,00 |
| Pós-Reforma (Regra Atual) | 60% da média de todos os salários | 60% (não há acréscimo pois < 20 anos) | R$ 1.800,00 |
| Diferença (Perda Mensal) | – | – | – R$ 1.200,00 |
Essa diferença de R$ 1.200,00 mensais não é apenas um número; é o valor do aluguel, da feira ou dos medicamentos que deixam de ser comprados.
A Grande Distorção: Por Que o Temporário Ganha Mais que o Permanente?
O ponto central da ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), é a violação de princípios constitucionais como a razoabilidade, a isonomia e a vedação ao retrocesso social. A regra atual criou uma situação esdrúxula e incoerente no sistema previdenciário brasileiro.
Hoje, o benefício de Auxílio-Doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) corresponde a 91% da média salarial do trabalhador. Já a Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) não acidentária começa em 60%.
O paradoxo é cruel:
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Se o trabalhador está doente, mas tem chance de recuperação, o Estado paga 91%.
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Se o quadro dele se agrava, torna-se irreversível e a perícia médica conclui que ele nunca mais poderá trabalhar, o sistema o “pune” reduzindo seu benefício para 60%.
Ou seja, no momento em que a vulnerabilidade do cidadão se torna máxima e permanente, a proteção do Estado diminui drasticamente. Juristas argumentam que isso fere a dignidade da pessoa humana, pois o agravamento da saúde não deveria corresponder a um empobrecimento forçado.
Acidente de Trabalho: A Exceção que Confirma a Regra
É fundamental destacar que essa redução drástica não se aplica aos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Reforma manteve a proteção integral para esses casos.
Se a invalidez for decorrente da atividade profissional ou de acidente de trajeto, o valor da aposentadoria continua sendo de 100% da média salarial.
Isso gerou uma “guerra de laudos” no INSS. Nunca foi tão importante para o trabalhador do Grande ABC comprovar o chamado “nexo causal” (a ligação entre a doença e o trabalho).
Em nossa região, muitas incapacidades estão ligadas a problemas ortopédicos (coluna, ombros, LER/DORT) ou exposição a agentes químicos e ruído. Se o perito do INSS classificar como doença comum (código B32), o prejuízo é de 40%. Se reconhecer como doença do trabalho (código B92), o valor é integral.
Por isso, a orientação dos sindicatos locais é clara: guardem todos os laudos, exames periódicos e, principalmente, exijam a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelas empresas sempre que houver suspeita de doença ocupacional.
O Julgamento no STF: O Que Esperar?
A ADI 6309 está no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento discute se essa diferenciação de cálculo entre doença comum e doença acidentária, e a redução em relação ao auxílio-doença, são constitucionais.
O julgamento já teve início no plenário virtual, mas sofreu interrupções por pedidos de destaque (que levam a discussão para o plenário físico, onde os debates são presenciais e televisionados) ou pedidos de vista (mais tempo para analisar).
Até o momento, o cenário jurídico é dividido, mas há votos importantes favoráveis à tese dos trabalhadores, reconhecendo a inconstitucionalidade da redução. O argumento principal é que a Constituição garante a irredutibilidade do valor dos benefícios e que a proteção social deve ser efetiva.
Se o STF decidir pela inconstitucionalidade (vitória dos aposentados):
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Recálculo: O INSS teria que recalcular as aposentadorias por invalidez (não acidentárias) concedidas após a reforma, elevando o coeficiente (provavelmente para 100% ou equiparando ao auxílio-doença).
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Atrasados: Os aposentados poderiam ter direito a receber a diferença dos valores não pagos nos últimos 5 anos (respeitando a prescrição quinquenal).
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Efeito Geral: A decisão teria repercussão geral e efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos no Brasil.
Impacto Humano e Econômico no ABC
O impacto dessa decisão no Grande ABC seria imenso. Nossa região possui uma alta densidade de beneficiários da Previdência Social devido ao histórico industrial.
Muitos desses aposentados, que ganham pouco acima do salário mínimo devido ao redutor de 60%, hoje dependem exclusivamente do sistema público de saúde (SUS) e de farmácias populares, pois perderam o poder de compra para manter planos de saúde ou comprar medicamentos de alto custo.
A correção desse cálculo injetaria recursos diretamente na economia das famílias, permitindo uma vida mais digna. Não se trata de luxo, mas de sobrevivência. A diferença no cálculo muitas vezes define se o aposentado conseguirá pagar a conta de luz e comer carne na mesma semana.
O Que Fazer Enquanto a Decisão Não Sai?
Para quem já está aposentado por invalidez pela regra nova (após 13/11/2019) ou está em processo de concessão, a recomendação é cautela e organização documental.
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Não assine acordos sem ler: Cuidado com propostas que impliquem em renúncia de direitos futuros.
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Guarde a documentação: Mantenha cópias da carta de concessão, memória de cálculo original e todos os laudos médicos que originaram o benefício.
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Atenção ao Nexo Causal: Se a sua doença pode ter, mesmo que remotamente, origem no trabalho (agravamento por esforço, por exemplo), lute administrativamente ou judicialmente pela conversão para Aposentadoria Acidentária. Isso garante os 100% agora, sem depender do STF.
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Acompanhe o processo: Fique atento às notícias sobre a ADI 6309. Quando o julgamento for finalizado, haverá uma corrida para os pedidos de revisão.
O cenário atual é de espera e angústia, mas a mobilização jurídica em torno do tema mostra que a distorção criada pela reforma de 2019 não passou despercebida. A correção dessa injustiça matemática é a esperança de dias melhores para quem já deu sua contribuição ao país e hoje precisa de amparo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à revisão da Aposentadoria por Invalidez se o STF aprovar?
Terão direito, em tese, todos os segurados que se aposentaram por invalidez (incapacidade permanente) por motivo de doença comum (não relacionada ao trabalho) após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) e tiveram o cálculo baseado na regra de 60%.
2. A regra de 60% vale para acidentes de trabalho?
Não. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho, o valor da aposentadoria continua sendo de 100% da média salarial, mesmo após a reforma.
3. Por que o auxílio-doença paga mais que a aposentadoria?
É uma distorção criada pela Reforma de 2019. O auxílio-doença paga 91% da média, enquanto a aposentadoria por invalidez comum começa pagando 60%. O STF está julgando se isso é constitucional.
4. O INSS vai pagar a diferença automaticamente?
Se o STF declarar a inconstitucionalidade, o INSS pode ser obrigado a revisar administrativamente, mas na prática, muitas vezes é necessário fazer o pedido de revisão (administrativo ou judicial) para garantir o recebimento, especialmente dos atrasados.
5. Posso entrar com a ação agora?
Sim, é possível entrar com ação individual solicitando a revisão ou o reconhecimento da inconstitucionalidade difusa. No entanto, a maioria desses processos individuais fica suspensa (sobrestada) aguardando a decisão final do STF na ADI 6309. Consultar um advogado previdenciário é essencial.
Referências:
[1] Diário do Grande ABC. “Aposentados por invalidez aguardam que STF corrija distorção de cálculo”. Disponível em: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4272273/aposentados-por-invalidez-aguardam-que-stf-corrija-distorcao-de-calculo. Acesso em: 04 dez. 2025.
[2] BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Legislação Federal referente à Reforma da Previdência)