A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário direcionado a pessoas que exercem profissões com exposição a agentes tóxicos ou que prejudicam a saúde do empregado, assim como sua integridade física.
Profissões em que o funcionário tem contato constante com calor ou ruídos que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação trabalhista são exemplos.
A aposentadoria especial é bastante difícil de conseguir através da via administrativa, pois há diversos obstáculos no caminho do segurado que quer obter a concessão desta prestação. Para requisitá-la, o indivíduo precisa se adequar às seguintes condições:
- Cumprir quinze, vinte ou vinte e cinco anos de trabalho exposto a agentes nocivos biológicos, físicos ou químicos;
- A exposição precisa ser de forma permanente;
- Trabalhar por no mínimo 180 meses de contribuição (carência);
- Apresentar documento original com foto na agência do INSS, assim como o número do CPF e documentos que comprovem os períodos de trabalho, como a carteira de trabalho;
- Levar documentos que comprovem a exposição prolongada a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Agentes Nocivos
Os agentes nocivos citados são divididos em três categorias: biológicos, físicos e químicos.
Agentes Nocivos Biológicos
Nessa categoria se destaca o contato com microorganismos (como bactérias, vírus, protozoários, parasitas infecto contagiosos e suas toxinas). O funcionário pode se aposentar após cerca de 25 anos de contribuição. Dentre estas ocupações, podemos citar:
- Manusear materiais contaminados;
- Ter contato com animais infectados ou em fase de tratamento;
- Fazer o preparo de soros, vacinas, entre outros;
- Realizar atividades em ambientes hospitalares, e ter contato com pessoas portadoras de doenças infecciosas;
- Frequentar laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- Exumar corpos e manipular resíduos de animais em decomposição;
- Trabalhar em fossas e tanques de esgoto;
- Ter funções relacionadas ao esvaziamento de biodigestores;
- Coleta e industrialização de lixo.
Agentes Nocivos Físicos
O empregado pode solicitar sua aposentadoria especial após 25 anos de atividade, desde tenha contato com quaisquer agentes físicos mencionados abaixo:
- Ruídos: acima de 80 dB até a data 05/03/97; acima de 90 dB de 06/03/97 a 18/11/03 e acima de 85 dB desde 19/11/2003;
- Temperaturas incomuns: exposição ao calor acima do marco de tolerância definido pela Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, que consta no site do Ministério do Trabalho. Até 05/03/97, o calor deve estar acima de 28ºC e o frio abaixo de 12ºC. Após esta data, o calor deve seguir as regras da NR-15, Anexo 3. O frio não é aceito no INSS, apenas judicialmente;
- Pressão atmosférica: serviços em tubulões (fundação profunda de concreto), caixões ou câmaras hiperbáricas (equipamento resistente à pressão, que pode ser comprimido com oxigênio puro ou ar comprimido), túneis ao abrigo do ar comprimido, mergulhos com o uso do escafandro (roupa de mergulho impermeável equipada com um aparelho respiratório), entre outros;
- Radiações Ionizantes: trabalho que envolve contato com componentes radioativos, minerais e reatores nucleares; serviços em minerações com exposição ao radônio; manutenção e supervisão em unidades de extração e exposição de radiação Alfa, Beta, Gama e X.
Agentes Nocivos Químicos
O funcionário precisa ter ao menos 25 anos de contribuição, exceto nos casos de exposição aos asbestos, nos quais são exigidos 20 anos. A seguir, estão listados os agentes químicos que permitem a concessão desta aposentadoria especial:
- Agentes como Arsênio, Benzeno, Berílio, Bromo, Cádmio, Chumbo, Cloro, Cromo, Fósforo, Manganês, Mercúrio, Níquel e seus respectivos compostos tóxicos;
- Asbestos;
- Carvão mineral e derivados;
- Dissulfeto de carbono;
- Iodo;
- Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e derivados;
- Sílica livre;
- Hidrocarbonetos como graxa, óleo mineral, óleo solúvel, entre outros;
- Dentre outras substâncias químicas.