Essa modalidade de pensão é recebida pelos dependentes do trabalhador beneficiado que já morreu, ou caso seja declarada morte judicialmente relacionada a desaparecimentos, esta é a chamada pensão por morte. Para poder recebê-la se faz necessário cumprir alguns pré-requisitos e estar de acordo com o resto das regras estabelecidas, são elas:
- O segurado precisa ter contribuído 18 contribuições mensais para que o esposo ou esposa tenha direito, porém, apesar de semelhante essa exigência não se trata de carência, o que significa que pode ser realizado a qualquer momento, seja antes da data de óbito do contribuinte em questão ou depois, além disso essas contribuições podem ter lacunas de tempo entre si;
- Caso o segurado tenha perdido qualidade de segurado, mas está cumprindo todos os requisitos legais para a aposentadoria até a data de falecimento seus dependentes ainda tem o direito de receber pensão.
Principais Informações
- Pessoas mais jovens que 21 anos o período máximo de duração é de 3 anos;
- (21-26) – 6 anos;
- (27-29) – 10 anos;
- (30-40) – 15 anos;
- (41-43) – 20 anos;
- (44-∞) – vitalício.
- Caso o matrimônio do contribuinte finado tenha ocorrido antes de completar 2 anos até a data de falecimento do contribuinte a pensão terá um período de duração de 4 meses.
- O dinheiro que os dependentes receberão por mês é equivalente a 100% do valor que o contribuinte recebia como renda de aposentadoria, ou daquela que ele(a) teria recebido se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Em casos em que o falecido for segurado especial, os dependentes recebem um salário mínimo como valor do benefício, porém se o segurado contribuiu para o regime previdenciário o valor da renda para os dependentes será o valor que ele recebia de aposentadoria por invalidez.
- Os dependentes começam a receber de acordo com o tempo de solicitação, se esta acontecer em até 90 dias depois da data do óbito, irão receber desde a data da morte, inclusive dos meses que faltaram (caso hajam), caso passe de 90 dias, o recebimento da renda será somente depois da data. (essa determinação é inválida para dependentes mais jovens que 16 anos ou que são considerados incapazes, nesses casos um tutor pode solicitar a qualquer momento e a renda será obrigatoriamente garantida desde a data da morte).
- Caso os dependentes possuem doenças a pensão é vitalícia contanto que a doença já existia antes da data do óbito.
- Filhos ou irmãos do finado recebem até os 21 anos de idade, a não ser em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou emancipação.
- Se os dependentes forem filhos e esposa, o valor será dividido entre esses dependentes, no entanto assim que os filhos completarem 21 anos, e em casos que a mãe tinha 44 na data do óbito, ela receberá todo o benefício.
- Ex esposos e esposas têm o direito de receber pensão por morte caso seja confirmado que recebia pensão-alimentícia ou que era financeiramente suportada pelo falecido.
Mudanças e informações adicionais do benefício
Inicialmente – até 2014, as 18 contribuições mínimas e os 2 anos de casamento não eram exigidos para receber a pensão de morte, além disso o benefício que os dependentes recebiam por mês era para toda a vida independente da idade. A alteração dos requisitos foi realizada com o intuito de dificultar ainda mais a ocorrência de fraudes, já que antigamente era relativamente comum pessoas jovens casarem com contribuintes perto de suas mortes com interesse exclusivo no beneficio, por incrível que pareça as vezes a situação era até mesmo desejada pelo segurado, pois era uma forma de agradecimento.
Em caso de descobrimento de fraude como assassinato ou casamento forjado para receber a renda mensal o recebimento do benefício previdenciário será cortado.