São Paulo, SP

O conceito de contribuição e aposentadoria são bem conhecidos pela população, no entanto, poucos sabem que existe a possibilidade de segurados contribuírem para diferentes regimes de previdência, como RGPS (Regime Geral de Previdência), ou para o (RPPS) – regime de servidores públicos.

Na época atual existe uma oportunidade de utilizar o tempo de contribuição ou de serviço prestados em cargos da categoria publica acumuláveis, o que quer dizer que se o segurado trabalhou na categoria privada e depois mudou para categoria pública, o tempo desses dois cargos serão contabilizados.

Contudo é relevante frisar que não há a possibilidade de recorrer mais de uma vez ao período contribuído, ou seja, caso a aposentadoria de um trabalho já tenha acontecido e o período contribuído desse primeiro cargo já tenha sido contabilizado ele não poderá ser utilizado outra vez com finalidade de uma segunda aposentadoria.

Aqueles Interessados em contabilizar dois ou mais períodos contribuídos com a soma desses serviços diferentes, é necessário solicitar esse interesse de forma clara pois a soma não acontece de forma automática.

Circunstâncias em que é possível aplicar o período de trabalhado para serviços acumuláveis

Período trabalhado – seja ele estadual ou federal, se realizados de maneira simultânea com objetivo de realizar aposentadoria em um terceiro trabalho, condição exclusiva para casos em que o período de trabalho de um dos cargos não é aplicado com intuito de entrega do benefício de segurado.

Essas informações querem dizer que, caso o segurado você trabalhe em mais de um cargo simultaneamente mesmo tempo, (por exemplo três anos atuando como professor em escola do estado e da e prefeitura), o período contribuído não poderá ser somado, mesmo que o período trabalhado tenha sido três anos para os dois cargos, somente é possível o uso de período de trabalho prestado ao mesmo tempo no caso de acumulação concedida de serviços com finalidade de adquirir uma aposentadoria em outro serviço público, no entanto ela é somente permitida se esse tempo de trabalho já não tenha sido contabilizado para a concessão de receber outra renda mensal ligada à aposentadoria.

Circunstâncias em que não é possível aplicar o período de trabalhado para serviços acumuláveis

Não é permitida a contagem cumulativa de período de trabalho fornecido juntamente de mais de um trabalho ou atividade de órgão ou entidades dos Estado, Distrito Federal, Poderes da União, e autarquia, Município, sociedade de economia mista, fundação pública, e empresa pública.

Os tempos de trabalho prestados juntamente em serviços acumuláveis não poderão ser computados com a finalidade de recebimento da aposentadoria em um mesmo serviço público.

Contagem mútua de período de contribuição

É negada a contagem cumulativa de tempos de trabalho prestados ao mesmo tempo e com contribuição como RGPS e RPPS com objetivo de receber renda mensal de aposentadoria em regimes independente de quais sejam. Dessa maneira é evitado que tempos conjuntos sejam contados mais de uma vez, se houver transposição de tempo de serviço/contribuição de um sistema para o outro.

No entanto, será excluído o uso das possibilidades de acumulação lícita de serviços públicos. Será autorizado que período de cargo/contribuição seja realizado juntamente a cargos acumuláveis e serão computados para permitir a aposentadoria no campo do RGPS, desde que esse período já não tenha sido contabilizado para receber renda mensal de aposentadoria em um desses serviços no RPPS.

E finalmente, o órgão consulente terá que analisar as recomendações feitas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda Relacionado a fragmentação das das Certidões de Tempo de Contribuição apresentadas pelos Estados do Paraná e Santa Catarina. À atenção da Senhora Coordenadora-Geral de Aplicação das Normas.

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