Revisão de Benefícios em Geral, no Âmbito Administrativo e Judicial
A revisão de benefícios é uma função previdenciária destinada às pessoas que tiveram seu requerimento atendido de forma total ou parcial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas não concordam com o resultado ou julgam que foram prejudicados pela avaliação realizada com base nas informações concedidas para o atendimento da solicitação.
Neste caso, se encontram as vias administrativas, onde o segurado recorre à Previdência Social para fazer a revisão de sua solicitação. Assim, os segurados podem pedir a revisão de benefícios previdenciários (como auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros), do valor mensal recebido como benefício, os vínculos empregatícios para aposentadoria ou para constar na Certidão de Tempo de Contribuição.
Para requisitar a revisão do benefício, é necessário agendar o atendimento pelo site do INSS ou da Central de Atendimento 135 e ir até a agência do Instituto na data marcada. Se não conseguir comparecer no dia, o requerente pode definir um procurador para ir em seu lugar.
Exigências para a Solicitação da Revisão de Benefício
Para pedir a revisão, é necessário que uma decisão tenha sido feita pelo INSS em um processo administrativo de benefício ou temas relacionados, e levar alguns documentos como:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Número de Protocolo do Recurso ou do Requerimento;
- Formulário de Requerimento da Revisão de Benefício escrito e assinado, que se encontra no site do INSS;
- Outros documentos solicitados pelo requerente para a justificação do seu pedido.
As causas são julgadas pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que é formado por 29 Juntas de Recursos (JR) e 4 Câmaras de Julgamento (CAJ), cujo papel é comandar, judicialmente, as decisões do INSS sobre os processos incluindo empresas e segurados.
É possível consultar o desenvolvimento da solicitação de revisão no site do INSS, conforme o tipo de requerimento. Após a conclusão do pedido de revisão, o INSS comunica o indivíduo acerca do resultado oficial. Deste modo, será aberto um prazo de Recurso, caso o segurado discordar da decisão do Instituto.
Se o segurado tiver o sua solicitação de benefício negada pelo INSS e discordar da decisão do órgão, ele pode entrar com um recurso administrativo na Agência da Previdência Social (APS) que foi recebido.
Deve-se dar entrada no recurso em um período de até 30 dias após ser avisado da decisão do Instituto. Em seguida, o processo é direcionado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Outros casos de revisão envolvem uma ação judicial. Isso ocorre caso o segurado prefira pedir a revisão na justiça ou ao perceber que seu empregador não efetuou o recolhimento das contribuições do modo correto. Dessa forma, o indivíduo usa a Justiça do Trabalho para corrigir falhas por meio de condenação e indenização.
É importante lembrar que o prazo da revisão de benefícios, direitos ou ações do segurado é de no máximo 10 anos, contando a partir da data que ficar sabendo da decisão permanente no âmbito administrativo ou no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.