São Paulo, SP

17 direitos de todos consumidores brasileiros

17 direitos de todos consumidores brasileiros: Aposentadoria Especial Blog Explica: 17 direitos de todos consumidores brasileiros. Imagine ir ao mercado e comprar um produto às cegas, sem saber a data de validade ou nenhuma informação

17 direitos de todos consumidores brasileiros

17 direitos de todos consumidores brasileiros. Imagine ir ao mercado e comprar um produto às cegas, sem saber a data de validade ou nenhuma informação nutricional (alérgicos, tremei!)
Ou abrir o produto em casa e descobrir que estava mesmo estragado e contar só com a boa vontade do vendedor de trocar para você, sem que a empresa fabricante tivesse qualquer responsabilidade nisso.
Antes de 11 de setembro de 1990 era assim. Quem tivesse problemas com a compra ou contratação de produtos ou serviços contava apenas com o Código Civil — uma lei muito boa, mas mais complicada e menos específica — para resolver as questões.
Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, que comemora 30 anos nesta sexta-feira (11), muita coisa mudou para melhor na vida do consumidor.
Ficou mais claro quais são os direitos e deveres de consumidores e fornecedores, estabelecendo também crimes de consumo e punições para eles.PUBLICIDADE
Em comemoração à data, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu 30 destaques do Código que todos os brasileiros deveriam conhecer para poder exigir seus direitos. Separamos 17 deles:
1. Direito de proteção da vida, saúde e segurança
Os consumidores têm o direito de saber e os fornecedores têm a obrigação de informar sobre os riscos que produtos ou serviços trazem à segurança, à saúde e até mesmo à vida do consumidor.
2. Informação transparente
Quem vende um produto ou serviço precisa deixar claro para o consumidor o que ele está comprando ou o que está contratando. Se um contrato for de difícil entendimento o fornecedor não poderá exigir que o consumidor cumpra essas cláusulas, por exemplo.
3. Propaganda enganosa não!…
O código também garante que o consumidor seja protegido contra publicidade enganosa e abusiva. Se o que for prometido na publicidade não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar a compra se isso não lhe for entregue. 
Segundo o Código, a propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro, seja porque contém uma informação falsa ou porque omite um dado essencial sobre o produto ou serviço ofertado.
4. … E nem propaganda abusiva!
Já a propaganda abusiva é aquela que poderia ser chamada de politicamente incorreta, porque pode ser ofensiva a um grupo de pessoas ou à moral daquela sociedade ou estimula comportamentos reprováveis pelo Direito de forma geral, como se aproveitar da ingenuidade das crianças.
Tanto a publicidade enganosa como a abusiva são consideradas crimes pelo artigo 67 do código.
5. Nada de venda casada
Uma das principais proteções do código é a proibição à venda casada, prática considerada crime e que acontece quando o consumidor …

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