São Paulo, SP

Aluna consegue vaga na USP após apresentar à Justiça indício de fraude nas cotas

Aluna consegue vaga na USP após apresentar à Justiça indício de fraude nas cotas: Aposentadoria Especial Blog Explica: SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma estudante negra obteve na Justiça o direito de se matricular na USP após denunciar a suspeita de que uma aluna aprovada à

Aluna consegue vaga na USP após apresentar à Justiça indício de fraude nas cotas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma estudante negra obteve na Justiça o direito de se matricular na USP após denunciar a suspeita de que uma aluna aprovada à sua frente fraudou o sistema de cotas.A ação foi movida pela Defensoria Pública em nome de Juliane de Souza Almeida, 21, classificada em primeiro lugar na lista de espera para pretos, pardos e indígenas (PPI) do curso de fisioterapia.Ela conta que, ao ver a primeira chamada da Fuvest, checou os nomes dos aprovados nessa categoria da reserva de vagas para verificar se eles iam se matricular ou se já tinham escolhido outra instituição.Ao ver as redes sociais, surpreendeu-se com a foto de uma das aprovadas, que indicava uma pessoa com fenótipo (aparência) branco.Com apoio do Nucleo Ayé, que reúne estudantes negros da Faculdade de Medicina da USP, ao qual o curso de fisioterapia está vinculado, Juliane decidiu procurar a Defensoria.Em outubro do ano passado, o órgão já havia enviado à universidade recomendação para a inclusão no processo seletivo de uma etapa de verificação da autodeclaração dos candidatos, de preferência por entrevista.Atualmente, a USP exige apenas uma autodeclaração dos candidatos, mas uma resolução do Conselho de Graduação prevê que quem apresentar informações inverídicas no processo de inscrição pode ter a matrícula cancelada.Na ação na Justiça, os defensores Isadora Brandão Araujo da Silva e Vinicius Conceição Silva Silva pedem que a USP aceite a matrícula provisória de Juliane, permitindo que ela frequente as aulas, até que seja instaurado e concluído procedimento administrativo para a decisão sobre a veracidade da autodeclaração prestada pela outra candidata.“A ocupação, por um candidato socialmente lido como branco, de vaga reservada a negros (pretos e pardos) e indígenas evidentemente esvazia o efeito multiplicador que se busca com a política de cotas”, escreveram. “Ver um indivíduo não negro utilizando-se das cotas para lograr aprovação em concurso público só causará aos negros (pretos e pardos) sentimentos de impotência e descrédito, ceifando, entre a comunidade negra, as expectativas de instrumentalização da ação afirmativa em prol de projetos de mobilidade social, bem como de promoção da almejada justiça racial.”Foram anexadas ao processo fotos da candidata aprovada em redes sociais com indícios de que ela não tem traços fenotípicos nem negros nem indígenas.Na última segunda-feira (9), o juiz Otavio Tokuda acolheu o pedido em decisão liminar (provisória).“A autodeclaração não pode exonerar o Poder Público de verificar a veracidade do quanto foi afirmado. Nã …

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