São Paulo, SP

Aposentadoria Especial – Menos de 25 anos

Aposentadoria Especial, é a aposentadoria dada aos segurados que exercem funções que oferecem risco à sua saúde, com esse benefício, a regra geral a ser cumprida é de 25 anos de trabalho.

Na aposentadoria comum (por tempo de contribuição), o homem se aposenta com 35 anos trabalhados, e as mulheres com 30 anos. Na aposentadoria especial tanto homens quanto mulheres se aposentam com 25 anos de trabalho. Porém, há exceções a essa regra.

Aposentadoria Especial – O que é

Essas atividades nocivas geralmente acontecem pela relação do trabalho exercido com um ambiente contaminado, como vírus, fungos, ou bactérias de forma habitual. Trabalhar num ambiente que contenha esses elementos pode causar danos graves e até mesmo permanentes.

Além desses agentes, a área de trabalho também pode exigir contato com produtos químicos, temperatura alta ou baixa demais, radiação, trepidação ou ruído. Neste tipo de aposentadoria não é exigido idade mínima, e o fator previdenciário é inexistente.

Os agentes nocivos são divididos entre agentes químicos, biológicos e físicos. O tempo exigido para o trabalhador se aposentar mais cedo depende do agente, e do nível do perigo que o ele for exposto.

Alguns Casos que Exigem Menos de 25 anos Trabalhados

Na regra geral da aposentadoria especial, são exigidos 25 anos trabalhados, entretanto há exceções, onde o trabalho exercido é muito mais agressivo, e por isso foi entendido que mesmo 25 anos é muito tempo de exposição para esses agentes.

  • Mineração de Subsolo: Para esse tipo de trabalho, é exigido 15 anos obrigatórios.
  • Agente Químico Asbestos: Para esse tipo de trabalho, é exigido 25 anos obrigatórios
    • Exemplos: extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; fabricação de produtos de fibrocimento e etc.

Aposentadoria Especial – A Legislação

Até 1995 a legislação apenas oferecia a lista de profissões que poderiam se aposentar nas regras da aposentadoria especial, se aplicavam a ela: motoristas de ônibus e caminhões, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, vigias, vigilantes, caldeireiros, soldadores, pintores, bombeiros, forjadores, aeronautas, aeroviários, enfermeiros, e etc.

Nestes casos, fazia-se necessário apenas provar o trabalho exercido nessas profissões, não era preciso comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

A partir de 1995 a legislação foi alterada, dificultando a obtenção da aposentadoria especial. Agora é obrigatório comprovar a efetiva e contínua exposição aos agentes prejudiciais à saúde.

Aposentadoria Especial – Como Comprovar a Exposição.

Para comprovar a exposição a estes agentes, uma das maneiras é apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Este documento (PPP), é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, assim como a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição), como descrito no site da previdência.

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