Aposentadorias por Idade: Justiça Manda INSS incluir Auxílio-Doença

Aposentadorias por Idade: Justiça Manda INSS incluir Auxílio-Doença – Afastamento por Doença tem necessariamente que estar intercalado com contribuições para poder ser aproveitado na carência para Aposentadorias por Idade.

6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS.

Aposentadorias por Idade: Justiça Manda INSS incluir Auxílio-Doença

A decisão, é válida para todo o território nacional do país, e atende ao pedido de liminar apresentado em ação Civil Pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Aposentadorias por Idade: Justiça Manda INSS incluir Auxílio-Doença

A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais —15 anos —efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Carência é o Período Obrigatório

  • Homens – 65 anos
  • Mulheres – 60 anos

Carência na Aposentadoria 2019

Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições.

“Isso quer dizer que o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira assinada”,

explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Para o INSS, os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados que já completaram a carência.

Enquanto, já nas outras aposentadorias como Aposentadorias por Tempo de Contribuição,  não se têm uma idade mínima atribuída, o (empregado) trabalhador pode, em tese, por exemplo, fazer uso do tempo de afastamento para cumprir o período de recolhimentos necessário para também em tese receber o benefício, que é normalmente entre 30 ou 35 anos, para o sexo feminino ou seja mulheres e também para o sexo masculino ou seja homens, respectivamente.

Para ambos os sexos.

Ponderamento ou Intervenção da Justiça

Assim sendo, nessa situação apresentada, este direito já é reconhecido, automaticamente e sem a necessidade de ponderamento ou intervenção da Justiça. Bastando o contribuinte fazer requerente pedido diretamente em um posto do INSS.

Em grande parte do Brasil, os segurados que, baseados nesta nova decisão judicial, decidirem contar períodos de incapacidade como carência precisarão recorrer à Justiça.

Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul

Mas o INSS só realiza essa contagem administrativamente para moradores de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, onde o direito foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A restrição a esses estados ocorre porque, ao julgar o caso, o STJ limitou os efeitos da decisão à área atendida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

No Sul do país a situação, pode indicar que a decisão da Justiça Federal paulista poderá, mais adiante, ser limitada à área de atuação do TRF-3, ou seja, a São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Decisão liminar semelhante já foi aplicada no TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo), mas o INSS não cumpre a ordem nos postos porque ainda está recorrendo.

A AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, informou que foi intimada da decisão nesta sexta-feira (1º). A procuradoria da AGU disse que irá apresentar os recursos cabíveis a fim de cassar a decisão.

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