Aprovado no Senado programa habitacional Casa Verde e Amarela

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Aprovado no Senado programa habitacional Casa Verde e Amarela

Aprovado no Senado programa habitacional Casa Verde e Amarela. O Senado aprovou a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, formulado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi aprovada sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.
Bancadas do Senado tentaram alterar o conteúdo da medida. O relator, Marcio Bittar (MDB-AC), porém, rejeitou mudanças argumentando que a proposta retornaria à Câmara e corria o risco de perder a validade. A MP precisaria ser aprovada antes do recesso legislativo no Congresso Nacional.

Minha Casa Minha Vida Casa Verde e Amarela

Priorizando as Regiões Norte e Nordeste, o novo programa conta com taxas de juros menores, que vão de 4,25% a 4,5% ao ano (redução máxima de 0,5 ponto porcentual em relação ao que era cobrado). O objetivo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).
O grupo de maior renda que será atendido pelo novo programa habitacional poderá financiar imóveis com taxa de juros a partir de 7,16% ao ano, sem distinção entre as regiões do País. O alvo, chamado de “grupo 3”, são as famílias com renda mensal que vai de R$ 4 mil a R$ 7 mil.
Para o grupo 2, que atende famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, o governo elaborou taxas de juros que partem de 4,75% ao ano para Nordeste e Norte, e de 5% para as demais regiões. O piso das taxas é direcionado a cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No grupo 1, que atenderá famílias mais pobres, com renda mensal de até R$ 2 mil, a taxa de juros foi definida a partir de 4,25% ao ano para Norte e Nordeste, e 4,5% para o resto do Brasil.
Uma das alterações feitas na Câmara e confirmadas pelo Senado em relação ao texto original prevê estímulo à inserção seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa. Caberá ao governo federal estabelecer os critérios específicos de seleção.

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