Ausência nas eleições de 2020 poderá ser justificada?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Ausência nas eleições de 2020 poderá ser justificada? Não consegui justificar o voto? Tenho que pagar multa? Como fazer? De acordo com o Tribunal Superior
Ausência nas eleições de 2020 poderá ser justificada?
Ausência nas eleições de 2020 poderá ser justificada? Não consegui justificar o voto? Tenho que pagar multa? Como fazer? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar das instabilidades de acesso, o e-Título também poderá ser utilizado pelo eleitor para justificar a ausência na votação. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os problemas ocorreram porque muitas pessoas deixaram para baixar o aplicativo em cima da hora, mas disse que o sistema está funcionando e sugeriu “insistir um pouquinho”. Saiba o que fazer:
urnas eleição
Como justificar o voto
Além do aplicativo, é possível fazer a justificativa eleitoral por um requerimento no site do TSE, no https://justifica.tse.jus.br/. A Justiça Eleitoral orienta que a apresentação da justificativa seja realizada nos canais online. O pedido também pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país. Os eleitores têm até 60 dias para apresentar a justificativo ao juiz da zona eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A regra funciona para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral.PUBLICIDADE
Pago multa?
O eleitor que não justificar deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno. Em caso de ausência no primeiro e segundo turnos, o eleitor deverá apresentar a justificativa para cada um. Além disso, o TSE aponta as consequências para quem não justificar. São elas:
Tirar passaporte ou carteira de identidade
Participar de concorrência pública
Ter recebimentos, remuneração, salário ou emprego público
Obter empréstimos em órgãos públicos
Participar de concurso ou prova para função pública
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Obter certidão de quitação eleitoral
Moro no exterior, como faço?
A orientação do TSE é apresentar a justificativa pelo e-Título, o sistema Justifica ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação comprobatória da ausência, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Para os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que desejarem sua ausência às urnas, a orientação é a mesma. O TSE afirma que o documento comprobatório pode ser entregue para as missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver em até 60 dias após cada turno.
Segundo orientações da Justiça Eleitoral, para justificar a ausência às urnas, no caso específico da …