Como dar entrada em Aposentadoria?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Como dar entrada em Aposentadoria? Quando o assunto é aposentadoria, o trabalhador é bombardeado de informações – em casa, no trabalho, nas rodas de
Como dar entrada em Aposentadoria?
Como dar entrada em Aposentadoria? Quando o assunto é aposentadoria, o trabalhador é bombardeado de informações – em casa, no trabalho, nas rodas de amigos, nas redes sociais, em todos os lugares. Mas será que essas informações são confiáveis? Elas estão baseadas nas novas leis? Quem dá esta informação sabe o que está falando?
O primeiro passo para saber quando vai se aposentar é juntar todos os papéis que irão formar o processo da aposentadoria. Veja abaixo.
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Histórico de trabalho e de contribuições
O trabalhador pode começar pegando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site oficial da Previdência, o Meu INSS.
Apesar de ser oficial, no CNIS tem uma mensagem que diz que as informações podem ser alteradas a qualquer momento pelo INSS e pelo segurado. Então, tem que comparar tudo direitinho para saber o que está certo e depois corrigir o que não está.
Detalhe: a aposentadoria vai ser analisada conforme o CNIS. Então, tem que estar tudo certo.
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Quanto tempo já contribuiu
Com os documentos em mãos, o trabalhador tem que fazer uma contagem do tempo de serviço e apurar quanto tempo já contribuiu.
Nesta contagem pode ser incluído o tempo que está na carteira de trabalho e nos carnês de contribuição, bem como aqueles que o INSS não aceita, mas podem ser recuperados.
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Quando vai se aposentar
Com o resultado desta contagem de tempo de serviço, é possível fazer uma projeção e definir quanto tempo falta para a aposentadoria.
Como são várias as espécies de benefícios – por idade, tempo de contribuição, especial, de professor, dentre outras –, o tempo apurado nesta simulação vai servir para se ter uma ideia de quando cada um desses benefícios vai ser conquistado.
Qual é o valor médio das contribuições
Quando tiver certeza de quais são os benefícios que podem ser conquistados, o trabalhador terá que saber qual é o valor médio das contribuições que fez.
O cálculo é feito com base nas contribuições desde julho/1994 até a data da aposentadoria. Quem tem direito adquirido à aposentadoria até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência) poderá excluir 20% das menores contribuições.
Nesta hora, pode-se descobrir que algumas contribuições não foram feitas ou foram feitas com valor errado. Tudo pode ser corrigido …