São Paulo, SP

Confira como a Nova Previdência alterou a Aposentadoria Especial do INSS

Confira como a Nova Previdência alterou a Aposentadoria Especial do INSS: Aposentadoria Especial Blog Explica: Confira como a Nova Previdência alterou a Aposentadoria Especial do INSS. Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados no que se refere à aposentadoria.  No entanto, nada se compara a tão sonhada Aposentadoria Especial que existe hoje.  A primeira observação importantíssima a se fazer aqui …

Confira como a Nova Previdência alterou a Aposentadoria Especial do INSS

Confira como a Nova Previdência alterou a Aposentadoria Especial do INSS. Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados no que se refere à aposentadoria. 
No entanto, nada se compara a tão sonhada Aposentadoria Especial que existe hoje. 
A primeira observação importantíssima a se fazer aqui é que, agora, NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional.
Outra alteração muito significativa é que, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos trabalhados até ANTES da aprovação da reforma poderão ser convertidos.
As demais alterações estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor.
Nova Regra da Aposentadoria Especial – Art. 19, § 1º, da EC 06/2019

Para quem se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após a publicação da reforma,  os requisitos serão diferentes.
Além de atingir e comprovar o tempo em efetiva exposição ao agente nocivo, será necessário atingir uma idade mínima.  Vejamos:

55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial:  para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial:  para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Outra mudança significativa está no valor do benefício. Ele iniciará em 60% da média das contribuições. Mais o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
Também no caso dos mineiros que podem se aposentar com 15 anos de tempo contribuição o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que ultrapassar os 15 anos. 
Portanto, com essa regra, serão poucos aqueles que conseguirão receber 100% do seu salário de benefício, como é a regra hoje.
Saiba mais:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial – Art. 21 da EC 06/2019
Todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima para poder se aposentar.
Para chegar nessa pontuação é …

Mais Notícias

Guia Completo Aposentadoria Especial Conquiste Descanso 1

Chega de dúvidas sobre a aposentadoria especial! Este guia completo desvenda todos os segredos, desde os requisitos até o passo a passo para solicitar o benefício. Descubra como comprovar seu tempo de trabalho em condições insalubres e conquiste o merecido descanso com tranquilidade e segurança.

Veja como é feita a liberação do Bolsa Atleta

Veja como é feita a liberação do Bolsa Atleta: Aposentadoria Especial Blog Explica: {wfc_og:description} Veja como é feita a liberação do Bolsa Atleta Veja como é...

Novos prazos para pedido de benefício ao INSS

Novos prazos para pedido de benefício ao INSS: Aposentadoria Especial Blog Explica: {wfc_og:description} Novos prazos para pedido de benefício ao INSS Novos prazos para pedido de...

Como ter acesso aos programas pelo Cadastro Único após inscrição?

Como ter acesso aos programas pelo Cadastro Único após inscrição?: Aposentadoria Especial Blog Explica: {wfc_og:description} Como ter acesso aos programas pelo Cadastro Único após inscrição? Como...