Consigo ter concessão do Auxílio Doença durante pandemia?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Consigo ter concessão do Auxílio Doença durante pandemia? Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Consigo ter concessão do Auxílio Doença durante pandemia?
Consigo ter concessão do Auxílio Doença durante pandemia? Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão fechadas desde o final de março. Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, estão suspensos.
No caso dos segurados que solicitam auxílio-doença, benefício que requer exame pericial, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mediante envio de atestado médico válido.
De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados. A documentação depende de aprovação.
Para ter o benefício liberado, o segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza. Veja dicas ao lado.
Caso a antecipação do benefício seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente ou na Justiça.
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Mesmo quem teve o adiantamento concedido precisará passar por perícia presencial quando os postos reabrirem, uma vez que o envio do atestado não substitui o procedimento.
Para evitar a judicialização, no entanto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) defende que as perícias sejam feitas a distância, de forma virtual. O órgão utiliza como base a lei que estabeleceu a telemedicina durante a pandemia de Covid.
A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) afirma que a legislação não abre espaço para o procedimento de forma online. “Quanto à realização da teleperícia, na própria lei que trata da carreira da perícia médica federal consta que, onde for exigido o exame médico-pericial presencial, ficará vedada a substituição por exame remoto ou à distância”, diz Luiz Carlos de Teive e Argolo, presidente da associação.
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“Logo, a teleperícia é proibida por lei. Tem-se que entender que a realização de uma perícia médica é muito diferente da realização de uma consulta médica. São atos médicos distintos com finalidades diferentes”, complementa Argolo.
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