Demissão fica mais barata para o empregadores devido as mudanças na multa do FGTS: Aposentadoria Especial Blog Explica: Demissão fica mais barata para o empregadores devido as mudanças na multa do FGTS. Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana
Demissão fica mais barata para o empregadores devido as mudanças na multa do FGTS
Demissão fica mais barata para o empregadores devido as mudanças na multa do FGTS. Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa. As empresas ficarão isentas da multa a partir de 1º de janeiro de 2020. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.
A extinção da cobrança entrará em vigor após ter sido incluída na medida provisória 889, que foi convertida em lei e sancionada. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.
A mudança na multa também estava na medida provisória 905, que trata do programa de incentivo à contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. No entanto, a MP 905 ainda precisa passar pelo Congresso para se tornar definitiva. Desde que foi apresentada pelo governo, a medida recebeu 1.930 emendas de parlamentares, ou seja, sugestões de mudanças em seu teor. Entre os pontos da MP 905 estão desconto de INSS sobre o seguro-desemprego, liberação de trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores e mudanças na fiscalização de infrações trabalhistas.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide sobre as empresas quando o funcionário pede demissão.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.
Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa adicional do FGTS ajudará a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020, que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto …