DIRF 2020 para o IR sofre alterações: Aposentadoria Especial Blog Explica: DIRF 2020 para o IR sofre alterações. As regras e os prazos para a elaboração e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a
DIRF 2020 para o IR sofre alterações
DIRF 2020 para o IR sofre alterações. As regras e os prazos para a elaboração e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a partir do ano-calendário de 2020, foram publicados nesta no Diário Oficial da União (DOU).
O que é DIRF?
A DIRF é uma obrigação tributária para fins de fiscalização relacionada ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda. Ela deve ser emitida pela fonte pagadora, ou seja, por empresas e pessoas físicas que façam qualquer pagamento com retenção de Imposto de Renda na fonte.
O principal objetivo é informar à Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários; e– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Em resumo, a DIRF serve para evitar a sonegação fiscal de pessoas jurídicas e físicas.
SANTOS, SP, 22.06.2020 – AUXÍLIO-EMERGENCIAL – A Caixa segue nesta semana com o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família. As datas para o pagamento da terceira parcela para o demais aprovados devem ser definidas nesta semana. A Controladoria-Geral da União e o Ministério da Cidadania disponibilizaram a relação completa dos beneficiários, com filtros por estados, municípios e os valores recebidos. (Foto: Guilherme Dionizio/Folhapress)
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por sua vez, é o tributo que a pessoa jurídica é obrigada a reter do beneficiário.
Uma das principais causas de retenção de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física na malha fina é a divergência entre o IRRF informado e a DIRF entregue pela empresa pagadora.
Quem deve apresentar a DIRF?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, de acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, “as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros”.
Também precisam declarar candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.
Prazo para apresentação da DIRF
A DIRF deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
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