INSS e as diferenças na concessão dos Auxílios aos brasileiros

INSS e as diferenças na concessão dos Auxílios aos brasileiros: Aposentadoria Especial Blog Explica: INSS e as diferenças na concessão dos Auxílios aos brasileiros. Estes benefícios confundem muitos segurados e este post completo vai esclarecer todas as

INSS e as diferenças na concessão dos Auxílios aos brasileiros

INSS e as diferenças na concessão dos Auxílios aos brasileiros. Estes benefícios confundem muitos segurados e este post completo vai esclarecer todas as suas dúvidas!
Continue conosco e entenda todas as diferenças sobre estes dois benefícios, quais os requisitos para obtê-lo e qual é o seu valor após a Reforma da Previdência!
1 – Auxílio doença x Auxílio Acidente: Quais as diferenças?
Esses benefícios são muito confundidos, mas a diferença entre eles é bem grande.
O auxílio doença é um benefício concedido de forma temporária, já o auxílio acidente é um benefício permanente.
Isso, pois o auxílio doença é concedido quando se comprova uma incapacidade temporária, já o auxílio acidente é concedido apenas quando se comprova uma sequela definitiva.
Você vai entender mais sobre isso quando ler os próximos tópicos que explicam cada um desses benefícios.
Outra diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio doença, por ser concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho, ele será pago apenas enquanto durar a incapacidade do trabalhador. Quando ele estiver em condições de voltar ao trabalho o auxílio será cessado.
No auxílio acidente é diferente. Este benefício é concedido devido a uma sequela, ou seja, algum tipo de incapacidade permanente parcial que o trabalhador sofra, portanto o auxílio será recebido de forma contínua mesmo que o segurado volte a trabalhar.
Resumindo, auxílio acidente é um benefício permanente concedido em caso de sequelas irreversíveis, auxílio doença é um benefício temporário, concedido em casos de incapacidade temporária do segurado.
2 – O que é Auxílio Doença?
Auxílio doença é um benefício previdenciário concedidos nos casos em que o segurado se torna incapacitado para o trabalho.
Esta incapacidade pode decorrer de um acidente ou mesmo de uma doença.
Trata-se de um período no qual o trabalhador não possui condições de exercer o seu trabalho.
Esta doença ou acidente pode ser relacionado ao trabalho ou não, ou seja, em ambos os casos gera o direito ao benefício.
Para receber o benefício, além de preencher esta condição de incapacidade o trabalhador precisa ser segurado do INSS e preencher a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Sãodispensados de cumprir o período de carência aqueles que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, os que sofreram doenças profissionais e acidentes de trabalho e os que sofreram acidentes de qualquer natureza ou causa.
3 – O que é Auxílio Acidente?
O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho de forma permanente.
Muitas dúvidas surgem na hora de compreender este benefício então vamos explicar por partes.

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