INSS: mulheres tem benefícios especiais?: Aposentadoria Especial Blog Explica: INSS: mulheres tem benefícios especiais? Neste mês de Outubro, dedicado à Campanha de conscientização sobre importância da prevenção e do diagnóstico
INSS: mulheres tem benefícios especiais?
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INSS: mulheres tem benefícios especiais? Neste mês de Outubro, dedicado à Campanha de conscientização sobre importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e câncer de colo do útero, vamos dar ênfase a este tema falando sobre os benefícios que as mulheres com câncer têm direito.
Nos acompanhe neste conteúdo e conheça estes importantes direitos que servem para dar apoio à segurada nesta batalha.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Conheça três benefícios previdenciários nos quais a mulher portadora do câncer tem direito.
1 – Auxílio Doença
O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado a todos os segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
No caso da portadora de câncer, devido às complicações da doença e do tratamento, este benefício é devido para que a segurada possa se afastar de suas atividades laborais sem prejuízo do seu salário.
Este benefício geralmente exige a carência de 12 contribuições, contudo, os que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001possuem isenção de carência e uma dessas doenças é o câncer.
Portanto, estão liberadas de cumprir carência todas as pessoas que estejam passando pelo câncer.
O valor do auxílio doença consiste em 91% do salário de benefício, porém é importante observar que o valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo, ou seja, se ao fazer o cálculo se o resultado for menor que 1 salário mínimo, a segurada receberá mesmo assim o valor inteiro de um salário mínimo.
2 – Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para as seguradas que passam pelo câncer, caso não haja recuperação e for verificado que a segurada não possui condições de voltar a trabalhar será possível solicitar esta aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência, o valor desta aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição. Por sua vez, o salário de benefício é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
3 – Adicional de 25%
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Para as seguradas que sejam aposentadas por invalidez é possível receber um adicional no valor de 25% da aposentadoria.
Este adicional poderá ser recebido pelas seguradas que necessitam de apoio para a realização de tarefas básicas diárias como tomar banho, se alimentar, se locomover, etc.
As seguradas que passam por essa condiç …