Justiça pode mandar o INSS cumprir prazo com seus beneficiários

Justiça pode mandar o INSS cumprir prazo com seus beneficiários: Aposentadoria Especial Blog Explica: Justiça pode mandar o INSS cumprir prazo com seus beneficiários. Para que o INSS cumpra o prazo mínimo de resposta definido por lei, de até 60 dias,

Justiça pode mandar o INSS cumprir prazo com seus beneficiários

Justiça pode mandar o INSS cumprir prazo com seus beneficiários. Para que o INSS cumpra o prazo mínimo de resposta definido por lei, de até 60 dias, o segurado pode ir ao Judiciário com um pedido de mandado de segurança.
Esse é um dos direitos do aposentado na revisão, que tem sido atendido pela Justiça. Com o mandado, o INSS é obrigado a se posicionar o mais rápido possível.
A vantagem de forçar o instituto a se manifestar é que a revisão do segurado seguirá sendo analisada administrativamente. (CG)
Veja os direitos de quem pede revisão do benefício ao INSS
O segurado que pede a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve seguir algumas regras antes de fazer a solicitação, mas também tem alguns direitos.Dentre as regras estão respeitar o prazo de até dez anos para pedir a correção da renda, fazer o pedido, primeiramente, na agência da Previdência Social, e provar –com documentos– que tem direito de receber mais.
No que diz respeito aos direitos, o primeiro deles é o de ter o benefício corrigido, caso seja realmente comprovado o erro. Além disso, o beneficiário deve receber os atrasados, que são as diferenças entre a renda menor, paga antes, e a maior, após a correção, corrigidos monetariamente em um limite de até cinco anos antes do pedido administrativo.
Outro direito que não vem sendo respeitado pelo instituto é o de receber uma resposta em um prazo que varia de 45 a 60 dias. Os 45 dias são o limite que o próprio INSS informa ao segurado na hora que ele faz uma solicitação. É comum, em resposta a seu pedido, o beneficiário receber uma mensagem dizendo que, em até 45 dias, haverá um posicionamento do instituto.
Já os 60 dias correspondem ao prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme a lei, que têm sido utilizado pela Justiça como base para garantir aos segurados o direito de resposta às solicitações.
Recentemente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país, confirmou decisões de primeira instância mandando o instituto analisar e dar uma resposta aos segurados no prazo de até 60 dias, conforme determina a legislação.Em nota, o INSS afirma que, em 2019, “uma série de ações foi planejada –e está em plena execução– para aumentar a produtividade na análise de benefícios”.

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