Não foi ao trabalho por conta enchente, perco o dia na empresa?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Quem não foi trabalhar por conta enchente poderá ter o dia descontado? O trabalhador que não conseguiu chegar à empresa por causa dos alagamentos que
Não foi ao trabalho por conta enchente, perco o dia na empresa?
Quem não foi trabalhar por conta enchente poderá ter o dia descontado? O trabalhador que não conseguiu chegar à empresa por causa dos alagamentos que tomaram a capital de São Paulo pode ter o dia descontado pelo empregador.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal
Esse tipo de falta não está previsto no artigo 473, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que lista todas as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho de maneira justificada, sem desconto do empregador, segundo a advogada Adriana Calvo, especialista em direito do trabalho e autora do Manual de Direito do Trabalho.
Para não perder o dia, a advogada orienta o trabalhador a negociar com o patrão a compensação dessas horas em outra ocasião e, assim, não sofrer desconto no salário no fim do mês.
“Alguns sindicatos têm convenções coletivas que preveem o abono da falta em casos de força maior, como enchentes, por exemplo. Se não é o caso da sua categoria, o mais indicado é documentar a situação por vídeo para mostrar as dificuldades que está enfrentando para chegar ao trabalho, e negociar a compensação. ”
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Entre os sindicatos que preveem o abono de falta em dias de chuva ou força maior está o dos trabalhadores da construção civil e o dos cortadores de cana. O direito está assegurado na Cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019.
Para a advogada Bianca Canzi Biondi De Nani, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a empresa deveria pedir a compensação das horas sem descontar qualquer valor do salário do trabalhador porque uma enchente “é uma questão de força maior, na qual independe da vontade do trabalhador”.
“O tema não está previsto na CLT, então o que temos é o que está previsto na jurisprudência, que prevê desconto de salário ou que empresa determine que empregado compense dia não trabalhado. Porém, não concordo com o desconto do salário neste caso, visto que o empregado não teve outra opção. Acho válido a empresa pedir a compensação das horas, mas sem descontar”, comenta Bianca.
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Confira a lista das faltas que podem ser abonadas, previstas no Artigo nº 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de …