São Paulo, SP

Pensão do INSS fica Ainda mais Rígido

Pensão do INSS fica Ainda mais Rígido: Todos os Critérios para ter e ou conquistar a tão sonhada pensão do INSS estão ficando a cada dia que passa mais difícil. E agora ficam ainda mais rígidos. Pois as regras que regem o jogo para receber a pensão por morte podem ficar ainda mais duras com nova alteração. No novo texto trazido pelo voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à Reforma da Previdência 2019, apresentado nesta terça-feira 02/07/2019.

Pensão do INSS fica Ainda mais Rígido

Pensão do INSS fica Ainda mais Rígido
Pensão do INSS fica Ainda mais Rígido

Daqui a pouco, para conseguir o Beneficio por Morte. Além de Morrer, terá que trabalhar mais um tempo. Isso depois de moribundo. Brincadeiras à parte. O deputado alterou um pouco o texto da redação de um dos artigos. O que fará com que mais segurados recebam menos que um salário mínimo na pensão.

Agora se essas regras, aprovadas como estão, o benefício só será de um salário mínimo

“quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”,

ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo.

Antes, a redação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dizia que era garantido um valor de no mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo.

Como fica a Fonte de Renda do Beneficiário

Reforma da Previdência governo PSL
Reforma da Previdência governo PSL

Com o novo texto, apresentado. agora, essa mesma viúva, além da dor, do sofrimento de perder o ente querido ainda poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada.

Especialistas em Direito Previdenciário debatem as alterações e a Reforma da Previdência 2019 do Governo Bolsonaro como um todo. Entendem que uma Reforma da Previdência é necessária.  Porém, longe da proposta de Reforma da Previdência do Bolsonaro. E muito menos os garrantos que são realizados no caminho.

A especialista em direito previdenciário Advogada e Professora Adriane Bramante, atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a alteração é prejudicial e pode atingir os filhos menores, que não têm salário alto.

Especialista em Direito Previdenciário
Dra Adriane Bramante

“Entendo que ficou bem mais complicado com essa mudança.”

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Adriane Bramante que também é autora de livros sobre o assunto cita também que a alteração poderá elevar a judicialização das questões relacionadas à pensão.

“Se esse filho que trabalha fica desempregado, a família volta a ter direito de receber o salário mínimo?”

Para ela, essa deverá ser uma das questões a serem levadas ao Judiciário.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo atual eleito a 6 (seis) mês Governo Bolsonaro em fevereiro trouxe alterações na pensão. Se aprovada como está, o pagamento do benefício será por cotas.

Hoje, a viúva recebe 100% do valor a que o segurado que morreu teria direito. Esse percentual cairá para 60%. Outra mudança no voto de Moreira diz respeito à pensão dos policiais.

 

BENEFÍCIO DEIXADO POR QUEM MORRE | MAIS MUDANÇAS

O voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) endurece ainda mais as regras da pensão por morte

Agora, se alguém da família do segurado morto tiver renda, a pensão poderá ser de menor do que um salário mínimo

Entenda o que mudou

Como estava no relatório inicial da PEC
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo quando

“SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO BENEFICIÁRIO”

Como ficou

A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo

“QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”

Quem conseguirá receber o salário mínimo

 

Uma viúva sem filhos que não trabalha
Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar

Quem pode receber menos do que o mínimo
Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar

Veja exemplos:

1 – Uma segurada desempregada com um filho de 16 anos que faz estágio e ganha bolsa-auxílio de R$ 400 perde o marido

O marido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200

Como será o cálculo

Ela e o filho terão direito a 70% do valor da aposentadoria, o que dá R$ 840
A família irá receber uma pensão neste valor, mesmo sendo menor do que o mínimo, hoje em R$ 998

2 – Uma segurada desempregada perde o marido

Ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.200

Como será o cálculo

Por ser a única dependente, ela receberia 60% do valor da pensão, o que dá R$ 720
Como, neste caso, não se pode pagar menos do que um salário mínimo, ela receberá, então R$ 998

Regras para ter a pensão na reforma da Previdência

A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso

Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito

O pagamento será por cotas

A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%

As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos

Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes

Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício
Exceção

Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado

Como é hoje?

A pensão por morte é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS

A viúva ou o viúvo fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos
Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, hoje em R$ 5.839,45

Fontes: complementação de voto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ao realatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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