Pensão por morte do marido de 4 meses no INSS para esposa: Aposentadoria Especial Blog Explica: Pensão por morte do marido de 4 meses no INSS para esposa. Resposta: Pode acontecer de receber só por quatro meses mesmo (seis meses, não), mas vai
Pensão por morte do marido de 4 meses no INSS para esposa
Pensão por morte do marido de 4 meses no INSS para esposa. Resposta: Pode acontecer de receber só por quatro meses mesmo (seis meses, não), mas vai depender do caso. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer:sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ouse o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
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E nos outros casos?
Se a morte do segurado ocorrer:depois de ele ter feito 18 contribuições mensais ao INSS,dois anos após o início do casamento ou da união estável ouse a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:então a duração da pensão vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, conforme a tabela a seguir.
Idade do dependente x duração do benefício
A duração do benefício da pensão vai variar de acordo com a idade que o cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte do segurado:Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anosEntre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anosEntre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anosEntre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anosEntre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anosAcima de 44 anos: durante toda a vida
E se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência?
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Segundo o INSS, se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.
E os filhos?
Para os filhos, as regras são diferentes. Nesse caso, eles recebem pensão até completar 21 anos.
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