Pensão por Morte paga pelo INSS aos beneficiários: veja

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Pensão por Morte paga pelo INSS aos beneficiários: veja

teto do inss

Pensão por Morte paga pelo INSS aos beneficiários: veja. Para ter direito à aposentadoria e demais benefícios do INSS, é preciso manter a qualidade de segurado. Entenda como funciona.
Meu marido morreu há quatro meses. Dei entrada no pedido de pensão por morte no INSS mas foi indeferido porque ele não estava trabalhando registrado e perdeu a qualidade de segurado. Tem recurso? Pergunta da internauta E.

SÃO PAULO, SP, 22.09.2020 – INSS-SERVIÇO – Peritos do INSS anunciaram a volta do atendimento presencial em 87 agencias do pais, 25 no estado de São Paulo. Atendimento no INSS Jabaquara, na zona sul. Rivaldo Gomes/Folhapress)

Resposta: Não, a menos que se comprove que o segurado tinha direito ao chamado “período de graça”. 
Esse período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem estar contribuindo.
Os benefícios do INSS só podem ser concedidos àqueles que têm a qualidade de segurado, ou, como no caso da pensão por morte, aos dependentes deste segurado.
Quem é considerado segurado do INSS?
A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS:PUBLICIDADE
• empregado• trabalhador avulso• empregado doméstico• contribuinte individual• segurado especial• segurado facultativo
Como manter a qualidade de segurado do INSS?
Só tem a qualidade de segurado quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência.
Porém, mesmo aqueles que não estejam em algum momento fazendo esses recolhimentos poderão ainda manter a qualidade de segurado durante o chamado “período de graça”.
Esse período de graça, como já explicamos, é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem estar contribuindo. Confira os prazos:
1) Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
2) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
3) até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
4) até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
5) até  três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
6) até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condiçã …

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