Principais dúvidas no INSS dos Segurados que vão pedir o Auxílio Doença: Aposentadoria Especial Blog Explica: Principais dúvidas no INSS dos Segurados que vão pedir o Auxílio Doença. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para suas ATIVIDADES
Principais dúvidas no INSS dos Segurados que vão pedir o Auxílio Doença
Principais dúvidas no INSS dos Segurados que vão pedir o Auxílio Doença. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para suas ATIVIDADES HABITUAIS por mais de 15 dias. Nesse artigo você vai entender o que mudou no auxílio doença. Fonte Advocacia Arraes & Centeno
Por isso, nós explicamos tudo sobre esse detalhadamente.
Lendo esse artigo você vai saber:
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença;
Como pedir e conseguir o auxílio-doença;
Quando termina o auxílio-doença;
O que fazer quando o prazo do benefício está acabando e você continua incapacitado;
Auxílio-doença como tempo de contribuição;
Natureza do Auxílio-doença – Previdenciário e Acidentário;
Reabilitação profissional;
Como calcular o valor do benefício de auxílio-doença;
Auxílio-doença para desempregados, contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
Quais os requisitos para se ter direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 dias corridos ou intercalados, desde que estejam dentro de um limite de 60 dias, e que sejam incapacidades geradas pela mesma doença.
Só para ilustrar, uma pessoa se afasta do seu trabalho por asma por 5 dias, trabalhou por 15 dias e voltou a se afastar por mais 13 dias pela mesma doença.
Nesse caso esta pessoa tem direito a passar por uma perícia no INSS para obter o auxílio-doença, uma vez que somados os afastamentos, ela se afastou por 18 dias dentro do período de 60 dias, ainda que períodos intercalados com trabalho.
Antes de tudo, é importante perceber que não é a doença que gera o direito ao benefício de auxílio-doença, embora o nome do benefício seja este, mas a incapacidade do segurado de exercer as suas atividades habituais.
Muitas vezes a doença é confundida com a incapacidade, mas quer ver como são diferentes?
Uma pessoa com uma doença como epilepsia, estando a doença controlada por medicamentos, pode, perfeitamente, trabalhar em ambiente de escritório em funções administrativas.
Mas esta mesma pessoa não poderá prestar serviços de limpeza de janela de edifício, exemplificativamente, já que há risco de, mesmo sob controle, ter convulsões e cair do ato do edifício e morrer.
Por isso que se diz que a incapacidade analisa a questão da doença no ambiente de trabalho habitual.
Dessa forma, a mesma doença pode ser incapacitante para um trabalhador e não ser para o outro, não só pelo seu estágio, mas principalmente pelo ambiente de trabalho em que cada um exerce suas atividades.
A incapacidade temporária é a que gera o direito ao auxilio doença, mas o que seria a incapacidade temporária?
Não há limitaç …