Tenho direito ao seguro-desemprego recebendo pensão do INSS?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Tenho direito ao seguro-desemprego recebendo pensão do INSS? Internauta está na dúvida se pode acumular os dois benefícios; confira quem pode receber o
Tenho direito ao seguro-desemprego recebendo pensão do INSS?
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Tenho direito ao seguro-desemprego recebendo pensão do INSS? Internauta está na dúvida se pode acumular os dois benefícios; confira quem pode receber o seguro-desemprego e onde requerer.
Quem recebe pensão por morte tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego se for mandado embora do trabalho?
(Dúvida da internauta Vera)https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.414.0_en.html#goog_183951016Publicidade
Resposta: Sim.
Apesar de o seguro-desemprego não poder ser pago a quem recebe benefícios da Previdência Social, essa regra não se aplica aos beneficiários da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Onde requerer o seguro-desemprego?
Pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
O benefício ainda pode ser requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Fonte: R7