São Paulo, SP

Valores do INSS das contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa

Valores do INSS das contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa: Aposentadoria Especial Blog Explica: Valores do INSS das contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa. A partir do salário de março (com pagamento em abril), mudarão as alíquotas de

Valores do INSS das contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa

Valores do INSS das contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa. A partir do salário de março (com pagamento em abril), mudarão as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Por conta da reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. No entanto, quem não tiver um vínculo empregatício formal continuará podendo, como antes, se encaixar nas alíquotas de 5%, 11% e 20%. A quantia paga mudará apenas por conta do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.045. Mas, neste caso, o novo valor já será recolhido em março (referente ao rendimento de fevereiro). O EXTRA mostra, a seguir, como ficarão as parcelas. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal
Donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, por exemplo, passarão a desembolsar R$ 52,25. O mesmo acontece com a contribuição mensal dos microempreendedores individuais, que é paga por meio da DAS. Ainda há para os MEIs, no entanto, acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5, e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1, dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a custar, portanto, R$ 58,25.
Cuidados no Novo cálculo do INSS: Fique por dentro
O contribuinte que escolhe a alíquota de 11%, para garantir um salário mínimo como benefício previdenciário, passará a pagar R$ 114,95. Já os que optam por calcular 20% sobre o salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco, deverá arcar com valor entre R$ 209 (para o mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).
Aqueles com registro formal
Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos serão divididos desta forma: os que receberam salário até R$ 1.045 pagarão alíquota de 7,5%; para remunerados em R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60, a alíquota será de 9%; os que ganham entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 pagarão 12%; e os contribuintes com salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 arcarão com 14%.
Veja como contribuir por conta própria
1. Descubra seu perfil
Quem quer contribuir, sem um vínculo empregatício formal, precisa entender em que categoria pode se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.
Contribuinte individual: Aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Pode ser, por exemplo, um sacerdote, um síndico remunerado, um motorista de táxi, um vendedor ambulante, uma diarista, um pintor, um eletricista.
Como proceder se o Empregador não recolher seu INSS
Segurado facultativos: Pessoa com mais de 16 anos, que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. Pode ser uma dona de casa, um desempregado, um estudante bolsista, dentre outros perfis.
2. Escolha sua alíquota
– 5% …

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