Veja como é pago o Auxílio Maternidade pelo INSS: Aposentadoria Especial Blog Explica: Veja como é pago o Auxílio Maternidade pelo INSS. O salário maternidade é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada
Veja como é pago o Auxílio Maternidade pelo INSS
Veja como é pago o Auxílio Maternidade pelo INSS. O salário maternidade é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparadas), como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
O afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.
1. Carência
A carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, avulsa e a doméstica.
Esta única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que, para essas seguradas, a lei prevê o pagamento do benefício independente da carência.
Para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo necessário de contribuição para obtenção do benefício é de 10 meses.
Consideram-se pessoas que contribuem por conta própria:
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, entre outras)
Segurada facultativa (desempregada) – tem que ter pelo menos 10 contribuições mensais.
Segurada especial – pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.
Tempo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade
Condição da Segurada
Tempo de contribuição
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI)
10 contribuições mensais
Facultativa (desempregada)
10 contribuições mensais
Segurada especial
10 meses de trabalho
Empregada
Remuneração integral
Trabalhadora avulsa
Remuneração integral
Empregada doméstica
Remuneração integral
Fonte: Previdência Social
2. Quem parou de pagar o INSS
Na hipótese de a contribuinte parar de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao salário-família deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.
Caso, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantenha a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.
A segurada facultativa, depois do recebimento do salário-maternidade, conservará os direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses (a situação normal é de seis meses).
3. Contrato por prazo determinado
Em se tratando de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do …