Aposentado que ficha a carteira perde direito ao Benefício no INSS?

Aposentado que ficha a carteira perde direito ao Benefício no INSS?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Aposentado que ficha a carteira perde direito ao Benefício no INSS? Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses

Aposentado que ficha a carteira perde direito ao Benefício no INSS?

Aposentado que ficha a carteira perde direito ao Benefício no INSS? Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses benefícios suspensos caso comece a trabalhar com carteira assinada?
Essa é a dúvida que do leitor Guilherme P, que nos enviou o seguinte e-mail

Dúvida enviada pelo leitor
Reprodução
“Desejo contratar uma senhora para trabalhar no meu domicílio como babá. Ela recebe pensão por morte do antigo marido e já é aposentada por tempo de serviço. Ela não quer assinar a carteira por medo de deixar de receber esses benefícios. Isso tem fundamentação?”
Resposta: Não.
O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.
“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria especial”, explica o advogado João Badari advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.
A pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário trabalha.
A advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados, lembra que o Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) também acaba se o beneficiário começa a trabalhar.
Registro é obrigatório
E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o empregado. “Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser”, lembra Badari.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.
“O registro em carteira para a babá não só não vai impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai garantir uma terceira renda a ela”, diz Badari. Fonte R7

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