Novo Projeto Define quem terá Direito a Aposentadoria Especial do INSS: Para que o Segurado tenha acesso às Regras Especiais o Trabalhador precisará Comprovar a Exposição ao Risco por meio de Formulário Eletrônico.
Novo Projeto Define quem terá Direito a Aposentadoria Especial do INSS
Seguranças:
- Armados ou
- Desarmados
- Transportadores de Valores,
- Guardas-Civis Municipais,
- Eletricitários,
- Mineradores e
- Trabalhadores Expostos a Materiais Explosivos e
- Trabalhadores Armamento Expostos a Materiais Explosivos
Grupo de Trabalhos Insalubres
O que é um local insalubre?
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
Vigilantes Armados ou Desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência.
As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas Regras de Aposentadoria Especial por meio de um projeto de lei complementar do governo, conforme minuta assinada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência.
O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.
O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a Aprovação da Reforma da Previdência 2019 em segundo turno. Braga recebeu o texto do governo na quarta-feira dia 30/11/2019.
Texto Principal da Reforma da Previdência
O texto principal da Reforma da Previdência 2019 ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores Expostos a
- Agentes Químicos,
- Agentes Físicos e
- Agentes Biológicos
com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.
O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.
“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.
“Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.
Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda a Constituição) que altera as regras previdenciárias.
A especialista em direito previdenciário e também professora Adriane Bramante continua e ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.
No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC – Proposta de Emenda a Constituição o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.
Emenda Constitucional
Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
Existe a expectativa de que a proposta seja votada ainda nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário.
Novas Regras
Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.
Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente.
A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.