Donas de casa tem direitos e benefícios do INSS?: Aposentadoria Especial Blog Explica: Donas de casa tem direitos e benefícios do INSS? As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda.
Donas de casa tem direitos e benefícios do INSS?
Donas de casa tem direitos e benefícios do INSS? As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir. Neste momento em que se discute a reforma da Previdência, muita gente pode pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício. É possível, em qualquer idade, começar a fazer isso.
Veja mais abaixo o que é preciso para se cadastrar no INSS, contribuir e garantir uma aposentadoria para a velhice.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS, afirma o especialista. A filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site(Clique em “cidadão, “inscrição” e, depois, em “filiado”). Nesse cadastro, não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição.
Após essa etapa, é possível começar a recolher. Confira os tipos de contribuição:
Para receber aposentadoria de um salário mínimo
– Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 47,70, em 2018).
Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
Código de recolhimento mensal: 1929.
Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.
– Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior.
Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018).
Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Ou seja, se a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria.
Valor da aposentadoria: um …