Liberação Auxílio Doença INSS na quarentena: Veja como solicitar: Aposentadoria Especial Blog Explica: Liberação Auxílio Doença INSS na quarentena: Veja como solicitar. Com o crescente número de contaminados pela Covid-19, muitos buscarão o auxílio do INSS.
Liberação Auxílio Doença INSS na quarentena: Veja como solicitar
Liberação Auxílio Doença INSS na quarentena: Veja como solicitar. Com o crescente número de contaminados pela Covid-19, muitos buscarão o auxílio do INSS. Afinal, a recomendação é o isolamento social que começa com 15 dias, podendo chegar a 40 dias de afastamento. Diante desse cenário, será que pessoas que se afastaram pela doença causada pela Covid-19 têm direito o Auxílio Doença Previdenciário? Qual a relação entre o coronavírus e auxílio doença?
Testemunhando a confusão que o assunto tem gerado, vou trazer informações para você não errar no momento de requerer o seu auxílio doença previdenciário.
Auxílio doença no INSS será prejudicado pela quarentena do Coronavírus(Abre numa nova aba do navegador)
Antes de esclarecer a ligação entre coronavírus e auxílio doença vou te explicar o que é o benefício.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Quais as exigências do INSS? Acompanhe.
Nesse post você vai saber:
1. O que é o Auxílio Doença?
2. O auxílio doença conta para aposentadoria?
3. Como é feito o cálculo do auxílio doença?
4. Quem faz o pagamento do auxílio doença?
5. Coronavírus e auxílio doença: mudanças para assegurar assistência às vítimas
6. Como será a perícia médica?
7. Atenção ao laudo médico
8. Quais outras medidas você pode tomar nesse momento?
1. O que é o Auxílio Doença?
Em síntese, o Auxílio Doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e que cumprem carência de 12 contribuições mensais.
O segurado pode ser dispensado quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, além das doenças consideradas graves.
Nesse caso, também constitui requisito a qualidade de segurado. Ou seja, estar contribuindo para previdência ou não ter deixado de contribuir há muito tempo.
A Lei 8.213/91 define essas hipóteses:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, …