Pensão por Morte na Reforma: Perguntas para Entender as Mudanças: Um dos Principais pontos em que teremos muitas modificações quando a Reforma da Previdência for publicada no jornal oficial será a pensão por morte
Pensão por Morte na Reforma: Perguntas para Entender as Mudanças
Teremos muita coisa para prestar a atenção quando for publicado a Reforma da Previdência no Diário Oficial. Pois um dos pontos em que haverá mais mudanças quando a Reforma da Previdência entrar em vigor será a pensão por morte.
PEC: Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência Fonte: Agência Senado
O que quer dizer a sigla PEC? Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal.
Atualmente, o beneficiário tem direito a receber 100% do salário de benefício a que o segurado falecido tinha direito, mas isso vai mudar.
Confira as principais dúvidas sobre o assunto. As respostas são da Especialista em Direito Previdenciário e professora Adriane Bramante, advogada especializada em Previdência e presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, João, especialista em Direito Previdenciário e sócio de escritório, e Marta, especialista em Direito Previdenciário e sócia Sociedade de Advogados.
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Quanto Vou receber de Pensão por Morte após a Reforma?
A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Depois da reforma, o cálculo da pensão por morte passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.
- dependente – 60% da pensão
- dependentes – 70% da pensão
- dependentes – 80% da pensão
- dependentes – 90% da pensão
- ou mais dependentes – 100% da pensão
A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido (50% + 10%).
Posso acumular aposentadoria e pensão por morte?
Pelas regras atuais, é possível acumular pensão e Aposentadoria do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, podendo receber mais do que o teto.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social
Quando as novas regras entrarem em vigor, quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.
Divido a pensão com meu filho: como fica agora?
Pelas regras atuais, quando o filho completa 21 (vinte e um) anos ele deixa de receber e a pensão integral de 100% (cem) vai para a viúva ou viúvo.
Pelas novas regras, não.
A cota de cada dependente se extingue com ele, restando aos que ficam o porcentual que lhes cabiam anteriormente.
No caso de uma mãe e um filho que recebessem 70% do benefício, com a saída do filho, a viúva passa a receber 60% do benefício.
Posso receber menos que um salário mínimo?
Segundo a especialista e professora Adriane Bramante, após a Reforma a Pensão por Morte no regime geral não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Já a pensão por morte no regime próprio poderá ser inferior ao salário mínimo se o dependente já tiver renda.
Quem é Casado e Recebe pensão por Morte e depois fica viúvo de novo, vai perder a pensão?
Nesse caso a regra continua igual, não poderá acumular os dois benefícios, mas poderá optar por aquele que for mais vantajoso.
Meu marido morreu antes da aprovação da reforma, mas peço a pensão depois da aprovação. Qual será a regra?
O que vale é a data do óbito. Se o marido morreu antes de a reforma entrar em vigor, então a concessão do benefício vai ser de acordo com as regras antigas.
Mas se a morte acontecer já com a reforma em vigor, então o benefício será pago de acordo com as novas regras.
IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Recebo pensão por morte: vão diminuir meu benefício com a Reforma da Previdência?
Para quem já recebe a pensão por morte concedida antes de entrar em vigor as novas regras não precisa se preocupar, pois não muda nada.