São Paulo, SP

Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro

Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro: Aposentadoria Especial Blog Explica: Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro. O Detran-RJ vai agilizar a tramitação ensão ou

Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro

SAO PAULO, SP, 05.06.2019 – Projeto Muda Codigo Transito, Sao Paulo – O presidente Jair Bolsonaro apresentou um projeto de lei que propõe mudanças no (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, o projeto propõe mudanças, como o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais e também retira dos departamentos (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde, outro ponto da proposta é altera, de 20 para 40, o limite de pontos que os motoristas podem acumular, em 12 meses, sem perder a licença para dirigir. – (Foto: Marcelo D. Sants/FramePhoto/Folhapress)

Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro. O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.
Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.
Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.
Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Caberá ao Detran-RJ promover campanhas de divulgação sobre o assunto.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.

Mais Notícias

Guia Completo Aposentadoria Especial Conquiste Descanso 1

Chega de dúvidas sobre a aposentadoria especial! Este guia completo desvenda todos os segredos, desde os requisitos até o passo a passo para solicitar o benefício. Descubra como comprovar seu tempo de trabalho em condições insalubres e conquiste o merecido descanso com tranquilidade e segurança.

Veja como é feita a liberação do Bolsa Atleta

Veja como é feita a liberação do Bolsa Atleta: Aposentadoria Especial Blog Explica: {wfc_og:description} Veja como é feita a liberação do Bolsa Atleta Veja como é...

Novos prazos para pedido de benefício ao INSS

Novos prazos para pedido de benefício ao INSS: Aposentadoria Especial Blog Explica: {wfc_og:description} Novos prazos para pedido de benefício ao INSS Novos prazos para pedido de...

Como ter acesso aos programas pelo Cadastro Único após inscrição?

Como ter acesso aos programas pelo Cadastro Único após inscrição?: Aposentadoria Especial Blog Explica: {wfc_og:description} Como ter acesso aos programas pelo Cadastro Único após inscrição? Como...