Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro: Aposentadoria Especial Blog Explica: Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro. O Detran-RJ vai agilizar a tramitação ensão ou
Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro
SAO PAULO, SP, 05.06.2019 – Projeto Muda Codigo Transito, Sao Paulo – O presidente Jair Bolsonaro apresentou um projeto de lei que propõe mudanças no (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, o projeto propõe mudanças, como o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais e também retira dos departamentos (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde, outro ponto da proposta é altera, de 20 para 40, o limite de pontos que os motoristas podem acumular, em 12 meses, sem perder a licença para dirigir. – (Foto: Marcelo D. Sants/FramePhoto/Folhapress)
Processo de suspensão será agilizado no Detran para motorista que se recusar a fazer o Bafômetro. O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.
Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.
Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.
Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Caberá ao Detran-RJ promover campanhas de divulgação sobre o assunto.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.