Sistema mais Brando para Servidores Preserva Desigualdades na Previdência: Idade mínima, por outro lado, é vista como avanço para reduzir disparidades
Sistema mais Brando para Servidores Preserva Desigualdades na Previdência
Um dos argumentos do governo Jair Bolsonaro a favor da Reforma da Previdência é a construção de um sistema mais justo, igualitário e que acabará com privilégios. Para especialistas que apoiam a maior parte das mudanças, a reforma da previdência 2019 vai contribuir para reduzir as desigualdades do sistema atual, mesmo que parcialmente. Para os contrários à proposta, a avaliação é a de que irá prejudicar a maior parte da população.
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, é apontado como um dos maiores avanços na redução das desigualdades, por unificar regras e atingir o grupo de pessoas com mais acesso ao mercado de trabalho. No Brasil já existe a idade mínima de aposentadoria, que é de 65 anos para homens e 60 para mulheres do setor privado para quem contribui por pelo menos 15 anos.
O trabalhador pode se aposentar antes se cumprir o mínimo de contribuição de 35/30 anos (homens/mulheres). Atualmente, a idade média dos que se aposentam por tempo de contribuição é de 53 anos (mulheres) e de 55 anos (homens). Eles também recebem, na média, o dobro da aposentadoria em relação ao outro grupo.
“O nosso sistema gerava uma solidariedade às avessas nesse ponto. Esse benefício é típico de classe média, classe média alta, de quem consegue comprovar a contribuição. O trabalhador mais humilde não consegue”, diz o professor de Direito Previdenciário do Ibmec-RJ Fábio Zambitte.
Será Necessário ter Contribuição Mínima
Com a reforma da previdência do governo Bolsonaro, além de atingir a idade mínima, será necessário ter contribuição mínima de 20/15 anos (homens/mulheres). Esse aumento de 15 para 20 anos, no caso dos homens, é uma medida que pode ter impacto sobre os mais pobres, segundo Zambitte.
A manutenção de regras especiais para parte do funcionalismo, especialmente nos governos estaduais e municipais, por outro lado, é apontada como um privilégio que terá de ser revisto. De acordo com estudo do Instituto Millenium, a média do benefício para quem se aposentou no funcionalismo público é de R$ 9.209,69 mensais, 507% mais alta do que os R$ 1.517,22, que é a média do RGPS.
No médio e longo prazo, esse abismo vai acabar em relação ao servidor federal –além da adoção de uma única idade mínima, contribuem para reduzir a diferença a adoção de alíquotas de contribuição maiores para que ganha mais. As disparidades entre público e privado, porém, permanecem no que se refere a estados e municípios, que ficaram de fora nessa etapa. A reforma também mantém regras especiais para professores e policiais federais.
Questão da Paridade e Integralidade
Outro problema é a questão da paridade e integralidade, regras que acabaram após as alterações promovidas nos governos Lula e Dilma para novos servidores, mas que ainda se aplicam a funcionários que estão para se aposentar. A proposta de reforma do atual governo tentava conter essas despesas estabelecendo uma idade mínima para alcançar esse benefício, mudança que foi suavizada na comissão especial.
O discurso de justiça social também foi contestado pelos parlamentares, que retiraram da proposta original do governo as alterações na aposentadoria rural e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ambos benefícios destinados a pessoas de baixa renda.
Foi mantida a mudança no abono salarial. O governo queria restringir o benefício, pago hoje a trabalhadores que ganham até dois salários (R$ 1.996), para quem recebe um salário mínimo (R$ 998). A comissão especial fixou o corte em R$ 1.364,43. Uma questão que ainda pode mudar durante a votação na Câmara é a nova regra para pensão por morte.
Luís Eduardo Afonso, professor da USP especialista em Previdência Social, afirma que a decisão de permitir o pagamento de valores inferiores a 100% da aposentadoria que deu origem à pensão é positivo, mas que a mudança poderia ter sido feita em menor magnitude.
“A medida pode soar um pouco impopular, mas é compatível com a experiência internacional e com condições diferenciadas de inserção no mercado de trabalho de hoje em relação ao que tínhamos há 40 anos”, afirma Afonso.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), advogada especialista em direito previdenciário e autora de vários livros sobre aposentadoria especial Adriane Bramante, afirma que a regra é confusa, injusta e com grande potencial de judicialização, pois o benefício dependerá da aferição da renda do conjunto de dependentes, podendo mudar conforme um deles seja contrato ou demitido.
“Se tive um menor aprendiz ganhando R$ 400, isso vai permitir que o benefício seja inferior ao salário mínimo”, afirma.
As mudanças nas regras de cálculo não atingem os dois terços de beneficiários que recebem até um salário mínimo, segundo Fábio Zambitte, do Ibmec-RJ. Mas a regra que estabelece que só serão computadas contribuições feitas sobre o salário mínimo, vai afetar pessoas que têm contratos intermitentes, por exemplo.
A presidente do IBDP Adriane Bramante (veja as palestra da professora Adriane Bramante no Youtube sobre Aposentadoria Especial), por outro lado, diz que as novas regras de cálculo são prejudiciais à maior parte da população, que está hoje no regime geral. Ela estima que o valor médio do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá cair para algo bem próximo do salário mínimo (R$ 988).
“Uma proposta dessa forma vai afastar as pessoas da previdência, elas vão pagar menos ou não vão pagar. Eu vou tornar ainda mais desigual o sistema.”
Zambitte, do Ibmec-RJ, afirma que o sistema previdenciário continuará a ser uma fonte de desigualdades por um motivo fundamental: é desenhado para privilegiar o trabalhador formal, aquele que consegue contribuir. Para aqueles que não conseguem atingir o mínimo de 15 anos (hoje) de contribuição para se aposentarem dentro do sistema de idade mínima, resta recorrer a benefícios assistenciais.
“O Brasil já é um país desigual. Isso acaba se perpetuando na Previdência. O problema está na origem. Isso não é solucionado pela reforma. Precisaria ser criado algum pilar universal de proteção.”
A presidente do IBDP, Adriane Bramante também é professora de direito previdenciário, afirma que a Previdência ainda enfrenta problemas de gestão que geram a judicialização de várias decisões.
“As pessoas têm de saber da importância da Previdência, da necessidade de se contribuir desde cedo. Ela não é só aposentadoria, é um seguro. Nenhuma previdência complementar tem tantos benefícios. Mas a propaganda que se faz é de que ela vai acabar. Por isso, há um desestímulo. Uma pessoa jovem não quer contribuir”, afirma.
Luís Eduardo Afonso, da USP, avalia que pelo menos duas questões terão de voltar a ser debatidas em breve, além da questão do funcionalismo nos estados e municípios: a previsão de aumento automático da idade mínima e a questão da capitalização.
“O lado bom de ser tirado [a capitalização da PEC] é que era a parte cuja a redação era menos detalhada. Por outro lado, o país precisa discutir um regime de capitalização, talvez não como substituição, mas como complemento ao regime de repartição”, afirma Afonso.
Fonte: Folha de São Paulo