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Home office: Entenda como funciona

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Home office: Entenda como funciona

Home office: Entenda como funciona. A propagação do coronavírus no Brasil tem feito com que muitas empresas coloquem seus funcionários para trabalharem de casa, o chamado home office.

A pandemia também levou o governo a editar uma medida provisória que prevê algumas mudanças no regime do teletrabalho durante o período de calamidade pública.
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O G1 ouviu advogados trabalhistas para responder questões sobre direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como das empresas. Veja o que dizem os especialistas sobre jornada de trabalho, equipamentos e benefícios:

Quem pode fazer home office? O funcionário é obrigado a aceitar?
A empresa deve fornecer equipamentos?
E como fica a jornada?
A empresa pode cortar benefícios? E dar licença não-remunerada?
A empresa pode antecipar férias? Funcionário pode recusar?
Funcionários em grupo de risco podem ficar em casa?
Dar férias é uma opção ao home office? A empresa pode obrigar o trabalhador a sair de férias?

Quem pode fazer home office? O funcionário é obrigado a aceitar?
O teletrabalho, ou home office, pode ser adotado naquelas funções em que o empregado não é essencial no local de trabalho, e suas tarefas podem ser executadas de casa.
Fabio Chong, advogado sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, explica que a reforma trabalhista de 2017 trouxe novas regulamentações para o teletrabalho. “Há um conjunto de regras que as empresas devem seguir. Uma delas, é que o grupo de empregados deve concordar em trabalhar em home office”.
Porém, a Medida Provisória 927, editada por Bolsonaro, estabelece algumas mudanças em relação ao que diz a lei trabalhista, devido ao estado de calamidade pública.
“O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.”

Isso significa que a empresa poderá, sem uma negociação prévia com o trabalhador, estabelecer o home office.

A decisão, porém, deverá ser comunicada com, ao menos, 48 horas de antecedência.
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A empresa deve fornecer equipamentos?
Esse é um ponto controverso. Embora as empresas devam se responsabilizar pelo equipamentos dos funcionários, em casos emergenciais, como o da pandemia de coronavírus, podem faltar computadores, celulares e impressoras, por exemplo.
“Em casos normais, deve ficar estabelecido se o empregador vai colocar o computador na casa da pessoa, ou se vai pagar pela internet. Isso …

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